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26 de Abril de 2024

Maternidade Socioafetiva

Informativo da Defensoria Pública SP de 02/08/2019 e outros

há 5 anos

No citado boletim foi veiculado o seguinte tópico: Direito de família: a pedido da Defensoria Pública, Juiz reconhece maternidade socioafetiva e concede guarda provisória de criança à ex-companheira da mãe biológica

Foi obtida pela Defensoria Pública de SP uma decisão liminar que reconheceu a maternidade socioafetiva e concedeu a guarda provisória com a respectiva busca e apreensão de uma criança à ex-companheira de sua mãe biológica.

Segundo consta, a mãe biológica e sua companheira mantiveram um relacionamento por 8 anos, sendo que uma delas engravidou e após quatro meses que o filho tinha nascido, separaram-se; momento a partir do qual a criança passou a viver com a companheira da mãe biológica, que não demonstrou interesse algum na maternidade.

Quando a criança contava com 11 anos, a mãe biológica levou-a para férias e não mais a devolveu.

O Defensor Público Michel Allan Mofsovich requereu a busca e apreensão da criança na casa da avó, apontando ainda que publicamente a mãe da criança sempre foi a companheira e não a biológica.

Também foi requerida a regulamentação da maternidade socioafetiva, a guarda, as visitas e a prestação alimentícia.

Michel Mofsovich ainda pontuou que, em casos como esse, não deve ser considerada apenas a verdade biológica, mas também a relação socioafetiva. Demonstrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em outras oportunidades, que todas as formas de parentalidade possuem o mesmo valor jurídico, devendo ter a mesma proteção pelo Estado. "Não seria legítimo ao Estado reconhecer a prevalência da maternidade biológica no caso concreto, quando na realidade a ré [Laura] jamais quis criar seu filho e o abandonou sob os cuidados da autora [Giovana], verdadeira mãe, com inquestionável vínculo afetivo fortalecido pelos longos 11 anos de convivência maternal."

Na decisão concedida pela Justiça, o Juiz considerou o vínculo afetivo entre Giovana e a criança para, liminarmente, conceder-lhe a guarda provisória. Determinou, ainda, a busca e apreensão do filho e a realização de uma audiência de mediação entre Giovana e Laura para definir questões relacionadas a guarda, visita e pensão de alimentos.

Infelizmente, por se tratar de segredo de justiça, advindo do próprio direito da criança, não nos é possibilitado acesso ao processo para utilizarmos o caso como jurisprudência em ações semelhantes.

Mas há importante artigo de Ricardo Lucas Calderón, cujo endereço encontra-se nas Fontes, que vale a pena ser lido sobre o tema e que cita jurisprudência.

Outro texto que a leitura se faz imprescindível é o publicado pelo Conjur, cujo endereço também se encontra ao fim.

E também foi possível o reconhecimento da dupla maternidade socioafetiva pelo TJCE.

Também foi reconhecida a filiação pluriparental, o que foi relatado pelo G1.

É o Direito acompanhando a evolução trazida pela sociedade.

Fontes

<https://www.conjur.com.br/2018-jun-19/tribuna-defensoria-parentalidade-socioafetiva-provimento-632017-cnj> Último acesso em 15/08/2019.

<https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=85505&idPagina=3086> Último acesso em 15/08/2019.

< https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2019/02/18/justiça-reconhece-maternidade-socioafetiva-de-criança-de-4-anos-em-campo-belo-entenda.ghtml> Último acesso em 15/08/2019.

<http://genjuridico.com.br/2017/09/28/maternidade-socioafetiva/> Último acesso em 15/08/2019.

<http://www.ibdfam.org.br/noticias/6958/TJCE+reconhece+maternidade+socioafetiva+dupla> Último acesso em 15/08/2019.

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